História da Fisioterapia



Algumas Definições de Fisioterapia

  • “A fisioterapia é o tratamento por meios físicos”. (Tidy)
  • “Fisioterapia é o tratamento de pacientes por diferentes meios físicos com o objetivo de restaurar ao máximo a sua capacidade funcional e independência para o trabalho no lar e na sociedade, conjuntamente com outros profissionais de saúde". (WCPT)
  • "É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais." (http://www.coffito.org.br/)


     Introdução
    Uma das formas de examinar o que caracteriza o objeto de trabalho de uma profissão ou o objeto de estudo de uma área de conhecimento é mostrar de que maneira, nos diferentes momentos da história da área ou profissão, ele tem sido concebido, definido ou exercido.

    História Da Fisioterapia
    Sendo assim será abordada a história da Fisioterapia na História Geral nos principais períodos: Antigüidade, Idade Média, Renascimento e período da Industrialização. Na Antigüidade, período compreendido entre 4.000 a.C. e 395 d.C. havia uma forte preocupação com as pessoas que apresentavam as chamadas “diferenças incomodas"; Havia uma preocupação em eliminar essas "diferenças incomodas" através de recursos, técnicas, instrumentos e procedimentos. A princípio o uso da ginástica era empregada somente com fins terapêuticos, ou seja, eram utilizados no tratamento de disfunções orgânicas já instaladas.


    Idade Média
    Na idade média (período aproximadamente compreendido entre os séculos IV e XV), foi um período onde ocorreu uma interrupção no avanço dos estudos e da atuação na área da Saúde. O corpo humano passou, nesta época, em decorrência de influência religiosa, a ser considerado algo inferior.

    Assim, o exercício estava inibido em sua forma anterior de aplicação, a curativa, passou-se a usá-lo para outros fins: a nobreza e o clero tinham objetivo e aumentar a potência física, enquanto, para burgueses e lavradores os exercícios serviam cada vez mais, unicamente como diversão.

    Renascimento
    No Renascimento (período compreendido pelos séculos XV e XVI), volta a aparecer alguma preocupação com o corpo saudável. Nessa época nota-se uma preocupação com o tratamento e os cuidados com o organismo lesado e também com a manutenção das condições normais já existentes em organismos sãos.

    Industrialização
    Na época da industrialização, período historicamente compreendido pelos séculos XVIII e XIX, volta o interesse pelas "diferenças incômodas". O novo sistema maquinizado, otimizava a crescente produção industrial, onde a população oprimida era submetida a exaustiva e excessivas jornadas de trabalho, as condições alimentares e sanitárias eram precárias provocando novas doenças como as epidemias de cólera, tuberculose pulmonar, alcoolismo e os acidentes do trabalho.

    Surge então a preocupação das classes dominantes para não perder ou diminuir a sua fonte de riqueza e bem estar gerados pela força de trabalho da classe proletariada. O homem, nessa época, parece ter concentrado seus esforços na descoberta de novos métodos de tratamento das doenças e de suas seqüelas.

    Dessa forma a aplicação de recursos elétricos, térmicos e hídricos e a aplicação de exercícios físicos sofreram uma evolução dirigida para o atendimento do indivíduo doente. Durante a 2º Guerra Mundial surgem as escolas de Cinesioterapia, para tratar ou reabilitar os lesados, ou mutilados que necessitavam readquirir um mínimo de condições para retornar a uma atividade social integrada e produtiva.

    Século XX
    Segundo Botomé e Rebelatto (1999, p. 47), no final do século XX, a Fisioterapia passa a fazer parte da chamada "Área da Saúde" e foi evoluindo no decorrer da história, teve seus recursos e formas de atuação quase que voltadas exclusivamente ao atendimento do indivíduo doente.

    Fisioterapia no Brasil
    Surgimento e legislação Da mesma maneira que na História Geral foram abordadas as principais datas para a Fisioterapia e os Fisioterapeutas no Brasil.

    O surgimento da Fisioterapia no Brasil no eixo Rio - São Paulo foi influenciada pela vinda da família Real ao Brasil. Napoleão Bonaparte acabou por contribuir indiretamente com o desenvolvimento dos primeiros serviços organizados de Fisioterapia no Brasil, ao invadir Portugal e fazer com que a família real portuguesa desembarcasse no país em 1808. Com os monarcas, vieram os nobres e o que havia de recursos humanos de várias áreas para servir à elite portuguesa, de passagem por estas terras.

    Junto com a família real vieram cerca de quinze mil pessoas para servi-la, trazendo aos serviços existentes no Brasil, avanços já existentes na Europa, obrigando que os profissionais aqui existentes se adequassem à esses avanços.
    Segundo Novaes (1998), dentre todas as contribuições do reinado, o surgimento das primeiras escolas de ensino médico destacam-se como a grandiosa obra dos portugueses no país, em particular os avanços obtidos na cidade do Rio de Janeiro.

    Século XIX
    No século XIX, os recursos fisioterápicos faziam parte da terapêutica médica, e assim há registros da criação, no período compreendido entre 1879 e 1883, do serviço de eletricidade médica, e também do serviço de hidroterapia no Rio de Janeiro, existente até os dias de hoje, sob denominação de "Casa das Duchas".

    Anos 30
    Na década de 30, Rio de Janeiro e São Paulo possuíam serviços de Fisioterapia idealizados por médicos que tomavam para si a terapêutica de forma integral, experimentando recursos físicos que outros médicos, à época, não ousavam buscar para minimizar as seqüelas de seus pacientes. Essa visão ampla de compromisso com o paciente, engajando-se num tratamento mais eficaz que promovesse sua reabilitação, uma vez que as incapacidades físicas por vezes o excluíam socialmente, levou aqueles médicos a serem denominados médicos de reabilitação.

    2ª Guerra Mundial
    A 2ª Guerra Mundial tem como novidade o envolvimento direto do Brasil, com o envio de pracinhas para a frente de combate dos Aliados, diferentemente da 1ª Guerra. Os reflexos dessa participação estão no desenvolvimento da Fisioterapia enquanto prática recuperadora das seqüelas físicas de guerra, com a modernização dos serviços de Fisioterapia no Rio de Janeiro e em São Paulo e criação de novos em outras capitais do país.

    A modernização dos serviços, com o conseqüente aumento da oferta e da procura, vai levar os chamados médicos de reabilitação a se preocuparem com a resolutividade dos tratamentos. Com este objetivo, empenharam-se para que o ensino da Fisioterapia como recurso terapêutico, então restrito aos bancos escolares das faculdades médicas nos campos teórico e prático, deveria ser difundido entre os paramédicos, que eram os praticantes da arte indicada pelos doutores de então. (NOVAES, 1998)

    1951: O Primeiro Curso no Brasil
    Assim, em 1951 é realizado em São Paulo, na USP, o primeiro curso no Brasil para a formação de técnicos em Fisioterapia, com duração de um ano em período integral, ministrado por médicos, o curso paramédico levou o nome de Raphael de Barros, formando os primeiros fisioterapistas (NOVAES, 1998).

    Essa nova maneira de atuar ou de intervir nas condições de saúde do indivíduo ou da população foi, aqui no Brasil, dirigida de tal forma para a “reabilitação” que, em um determinado momento, a forma de atuação “Fisioterapia” parece ter sido entendida como sinônimo do tipo de assistência apenas “reabilitadora”.

    Além desses, outros fatores contribuíram para fortalecer a Fisioterapia apenas como uma intervenção reabilitadora. Em 1950, no Brasil, houve uma grande incidência de poliomielite e como conseqüência, havia uma grande quantidade de indivíduos portadores de seqüelas motoras que necessitavam de reabilitação para voltar a sociedade.

    “Também, a quantidade de pessoas atingidas pelos acidentes de trabalho era uma das maiores da América do Sul, o que permitia a inferência de que uma expressiva faixa populacional precisava ser reabilitada para integrar-se ao sistema produtivo.”(BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 50). Em 1964, criam-se os cursos superiores de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.

    Primeiras Definições
    Começaram a surgir então as primeiras definições de Fisioterapia, porém todas dando ênfase na reabilitação e também como ramo de trabalho e não como ciência. Ainda como contribuição para o fortalecimento destas definições errôneas, a legislação brasileira teve significativa relevância na determinação e manutenção do que seja o objeto de trabalho da Fisioterapia no País.

    Por ter sido iniciada levando em consideração a situação social de uma determinada época e não ter acompanhado, passo a passo, a evolução social no decorrer do tempo, deixou que a Fisioterapia e o fisioterapeuta não tivessem suas definições claramente definidas. Examinar e analisar esses documentos para verificar o que eles estabelecem ou determinam sobre o objeto de trabalho da fisioterapia e sobre o profissional fisioterapeuta, e explicitar as relações diretas e indiretas existentes entre esses documentos e a formam como eles limitam, impedem ou distorcem o trabalho da Fisioterapia, é no mínimo útil para a compreensão da profissão.

    Regulamentação da Fisioterapia no Brasil
    Os documentos legais publicados oficialmente e que tratam da Regulamentação da Fisioterapia no Brasil são: o Parecer nº 388/63, elaborado por uma comissão de peritos do Conselho Federal de Educação; o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969; a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, sancionada pelo Presidente da república, e o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFITTO). (BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 51).

    De acordo com Novaes (1998), pelo Parecer 388/63 o fisioterapeuta é definido como auxiliar médico, onde lhe compete realizar tarefas de caráter terapêutico, restringindo a execução dessas tarefas a condição que sejam desempenhadas sob orientação e a responsabilidade do médico.

    Além disso o fisioterapeuta é caracterizado como membro da equipe de reabilitação em saúde, não lhe competindo o diagnóstico da doença ou da deficiência a ser corrigida, e ainda que a realização dessas tarefas têm apenas caráter curativo ou reabilitador para indivíduos parcialmente inválidos para a vida social. E por último este parecer, explicita que o profissional é por definição um técnico em Fisioterapia, mas deve ter formação superior.

    Um segundo documento que trata da atividade do fisioterapeuta é o Decreto-lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, decretado pela junta militar que governava o país (os ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar) foi um salto excepcional no reconhecimento profissional do fisioterapeuta, em especial pela redação dos seus 3 primeiros artigos.

    Segundo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - 2 por este drecreto-lei é assegurado o exercício das profissões de fisioterapeuta, o fisioterapeuta é reconhecido como profissional de nível superior e ainda diz que o objeto de trabalho do fisioterapeuta é executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

    Uma das limitações impostas nesta documentação oficial é quanto ao objeto de trabalho do fisioterapeuta. Que está constantemente descrito apenas como um profissional que está habilitado apenas para executar técnicas reabilitadoras, ou seja, deveria ocupar-se apenas com indivíduos que já estão doentes ou que já possuem alguma deformidade.

    A Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, constitui um outro documento que, de certa forma, se refere às atividades do fisioterapeuta. A limitação que se encontra na lei nº 6.316 é quanto locais onde os profissionais da fisioterapia poderão atuar, essa lei cita lugares que considerando a “política de assistência à saúde” no País, são, por definição, locais que fornecem um tipo de assistência basicamente remediadora, curativa, recuperadora ou reabilitadora. Esse fato cria um grau muito significativo de limitação para atuação profissional em fisioterapia, pois reduz os objetivos de trabalho da profissão a um universo limitado pelos tipos de atividade que seriam a recuperação e reabilitação.

    O Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, estabelecido pela resolução nº 10 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional refere-se, em alguns de seus artigos, ao objeto de trabalho do fisioterapeuta: o fisioterapeuta presta assistência ao homem, participando da promoção, tratamento e recuperação de sua saúde, utilizar todos os conhecimentos técnicos e científicos a seu alcance para prevenir ou minorar o sofrimento do ser humano e evitar o seu extermínio e ainda o fisioterapeuta participa de programas de assistência à comunidade em âmbito nacional e internacional. (BOTOMÉ; REBELATTO, 1999, p. 56).

    Os documentos oficiais relativos ao profissional de Fisioterapia, com exceção , talvez, do seu Código de Ética Profissional, parecem ter sido elaborados sob a ótica da concepção saúde-doença, pois em nenhum momento citam ou deixam transparecer os diversos níveis, tipos ou âmbitos de atuação que esse profissional poderia ou deveria exercer ao atuar na assistência às condições de um indivíduo ou de uma comunidade.

    Por outro lado, enfatizam a atuação desses referidos profissionais como quase que exclusivamente voltado para a assistência a indivíduos doentes. Esse fato parece criar um significativo grau de limitação para a atuação profissional em Fisioterapia, pois reduz os objetivos do trabalho da profissão a um universo limitado de tipos de atividade que seriam a recuperação.

    Quanto mais se prolonga essas confusões e indefinições existentes quanto ao profissional de fisioterapia e o seu campo de atuação profissional, as condições para que ele tenha uma atuação característica de um profissional da área da saúde, sendo capaz de lidar com os diversos níveis de condições saúde da população, ficam prejudicadas e, consequentemente, sua atuação se ressente, ficando limitada por critérios inadequados.

    Referências
    GIUSTINA, B; VILSON, L. A História Da Fisioterapia e Ações Multidisciplinares e Interdisciplinares Na Saúde.
    BOTOMÉ, S. P.; REBELATTO, J. R. Fisioterapia no Brasil: fundamentos para uma ação preventiva e perspectivas profissionais. 2. ed. São Paulo: Manole,1999.
    BRASIL. Resolução 80, de 21 maio, 1987. Dispõe sobre a fisioterapia. Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Disponível em: http://www.coffito.org.br/
    BRASIL. Decreto Lei nº 938, de 13 outubro, 1969. Dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Disponível em: http://www.crefito2.com.br/index1.htm.
    DEMO, P. Desafios modernos da educação. 7. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1993.
    JAPIASSU, H. Interdisciplinaridade e patologia do saber. Rio de Janeiro: Imago, 1976.
    NOVAES, R. Pequeno histórico do surgimento da Fisioterapia no Brasil. Texto utilizado no curso de graduação em Fisioterapia, da UNISANTA, pela disciplina História da Fisioterapia e Ética, em 1998.

    4 comentários:

    Unknown disse...

    Documentário muito Bom.

    Dr. Oséas Florêncio de Moura Filho disse...

    Infelizmente o texto não arremata citando como modernamente o fisioterapeuta desenvolve suas atividades profissionais em bases de autonomia profissional, atuando como profissional de primeiro contato. Daí, para quem lê o texto isoladamente depreende a superficialidade da ação fisioterapêutica, muito aquém da realidade.

    Unknown disse...

    Adorei!!!

    Unknown disse...

    Muito bom

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